Com a decisão do Senado de não postergar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o decreto presidencial para estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a regulação passa a valer este mês, com sanções previstas para agosto de 2021. Ainda assim, a LGPD impõe mudanças para as empresas agora.
Este artigo traz as aplicações da lei e a opinião de especialistas sobre seus desafios. Os novos processos, como a indicação de um responsável, e seus custos são os pontos cruciais, além do envolvimento de todas as áreas da companhia – não apenas do RH e TI. Outro fator chave é entender quais bases legais a empresa poderá utilizar para o tratamento de dados, de acordo com o tipo de serviço prestado.
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