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LGPD entra em vigor em 2020; multas ficam para agosto de 2021

O Senado aprovou na quarta-feira, 26 de agosto, a entrada em vigor da Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), derrubando a proposta de adiamento para dezembro, que havia sido votada pela Câmara com a MP 959/2020. As multas previstas na legislação, porém, continuam a valer apenas a partir de agosto de 2021. Em, no máximo, 15 dias a lei estará valendo. Há discussões, contudo, sobre a sanção presidencial, mas especialistas afirmam que não houve alteração do texto original da MP, eliminando essa necessidade.

Seja qual for a decisão, as companhias precisam adequar suas estruturas e processos. O tema é vital para o mercado, pois trata-se de relacionamento com clientes, de construção de confiança, na qual transparência é a base. As empresas têm de se obrigar a coletar apenas os dados estritamente necessários ao serviço ou produto que oferecem e explicitar os motivos de seu uso. Quanto mais um consumidor confiar em uma marca, mais ele estará disposto a compartilhar dados em troca de um serviço relevante e personalizado.

Conteúdos exclusivos TSI

O Tudo Sobre Incentivos abordou o tema no ano passado com um artigo especial voltado para o mercado de loyalty, conversando com a especialista Georgia Natacci, advogada e mestre em Direito Processual Civil e membro do comitê jurídico da ABEMF (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização), além de Julio Quaglia, CEO da Valuenet. Também produzimos uma entrevista exclusiva em nosso podcast Engajadores, durante o 4º Fórum de fidelização da ABEMF, com o advogado e economista Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital do Insper e sócio-fundador do Escritório Opice Blum.

Confira nos quadros abaixo os principais termos sobre a LGPD e os 10 requisitos para tratamento de dados pessoais:

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