Nas últimas semanas, trouxemos no Radar TSI atualizações relevantes sobre o avanço de propostas legislativas que buscam estabelecer regras para o mercado de fidelidade no Brasil. Com textos em diferentes estágios de tramitação, os Projetos de Lei abordam desde a validade dos pontos até a proibição de vendas por intermediadores. Afetando diretamente o funcionamento de programas, plataformas e parceiros.
Para quem atua no setor e ainda não teve tempo de acompanhar todos os detalhes, reunimos os principais pontos do PL 2767/2023 — atualmente o mais avançado. Também trazemos perspectivas complementares e de especialistas, além de implicações práticas que podem surgir para as empresas e consumidores, caso o texto seja aprovado como está.
Para começar, o projeto define programa de fidelidade como um sistema em que clientes acumulam pontos, milhas ou equivalentes (a partir de compras e transações) para converter em benefícios — produtos, serviços, passagens e experiências — abrangendo companhias aéreas, instituições financeiras, varejo e demais fornecedores. O texto exclui ações promocionais de shoppings/empreendimentos que não tenham integração direta com meios de pagamento, evitando confusão entre promoções pontuais e programas estruturados.
O texto diferencia, ainda, pontos comprados (quando há pagamento em dinheiro) dos pontos concedidos pelo programa (acumulados por uso/consumo ou promoções). Isso não é “juridiquês gratuito”, a distinção serve para definir prazos, direitos e proteções diferentes ao participante. Entre eles:
A proposta também organiza como ocorrem transferências. Libera a transferência entre participantes dentro do mesmo programa, conforme regras do regulamento, e condiciona transferências entre programas diferentes a acordos formais entre as administradoras (evita “mercado paralelo” e assimetria de informação). Para intermediadoras, endurece o jogo: veda operações baseadas em promessa futura de emissão e exige contratos e regras claras quando houver atuação de terceiros — aprendizados diretos de casos que expuseram consumidores a risco.
A tramitação do PL 2767/2023 consolidou, num texto único, temas que vinham sendo discutidos em propostas distintas. O relator costurou ajustes com representantes do setor para equilibrar a proteção ao consumidor e a sustentabilidade dos modelos. E esse é justamente o ponto sensível daqui em diante, evitar retrocessos que reabram brechas para práticas predatórias, como a intermediação baseada em “promessa futura”, ou que engessem a precificação a ponto de desorganizar o ecossistema.
Em paralelo, permanece o debate público sobre como tratar milhas/pontos no campo econômico (patrimônio, direitos sucessórios) sem gerar incerteza jurídica. No noticiário, surgem tensões políticas sobre temas conexos — por exemplo, receios de que determinados enquadramentos abram caminho para tributação desfavorável ao consumidor. Ainda que a questão tributária siga por outra via legislativa, o fato é que regulação de mercado e segurança fiscal caminham juntas para dar previsibilidade às empresas e clareza aos participantes.
Para empresas, o recado é: avance em governança, transparência e desenho de jornadas como se as regras já estivessem valendo. Isso inclui revisar regulamentos, preparar extratos mais claros (origem e prazos de pontos), calibrar processos de aviso prévio e reforçar diligência sobre intermediadores e acordos de transferência. Antecipar-se reduz risco jurídico, melhora a experiência do participante e acelera a adaptação quando (e se) o texto for aprovado.
Para quem participa de programas ou gerencia relacionamento com clientes, a mensagem é de confiança com vigilância. As propostas buscam reduzir assimetrias de informação e dar previsibilidade a resgates, sem eliminar a flexibilidade necessária ao funcionamento do mercado. Na medida em que a regulamentação avance, tende a aumentar a segurança para o consumidor e a responsabilidade para as marcas — o que, em última instância, fortalece o papel dos programas de fidelidade como motores de recorrência, engajamento e valor de longo prazo.
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